Bom Dia! Na situação em que um contribuinte mato-grossense optante pelo simples nacional adquiriu um imobilizado fora do estado (ramo de alimentação: forno) difal recolhido, 10 meses depois apresentou defeito. O fornecedor interestadual vai trocar esse forno, solicita a remessa do com defeito no cfop 6949 e vai enviar um novo forno com o cfop 2949. Neste caso é necessário recolher o difal novamente, lembrando que foi recolhido na aquisição ?