Remessa Interestadu...
 
Notifications
Clear all

Remessa Interestadual

5 Posts
4 Usuários
0 Reactions
382 Visualizações
Posts: 2
Topic starter
(@03236459174)
New Member
Entrou: 8 meses atrás

Bom dia, uma empresa de Cuiabá, iniciara a prestação de serviço no estado de MS, terá de levar a mercadoria para o escritorio localizado em Campo Grande, porem não possui incrição de Filial no local, o escritorio é base da empresa cujo a matriz é Cuiabá, na remessa como fazer a nota fiscal, de empresa X para empresa X, por não possuir CNPJ de filial, os equipamentos vai para o estado e no final do contrato retorna a MT, como proceder??

Tags do Tópico
4 Respostas
Posts: 1131
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Iornic,

Cabe informar que a remessa de mercadoria ( Ativo ) para prestar serviço em outro Estado poderá sair ao abrigo da suspensão do ICMS, conforme Art. 21 do RICMS/MT, desde que retorne no prazo de até 180 dias.

A Nota  fiscal será emitida para a própria empresa, nos dados adicionais deve rezar que a mercadoria se destina a prestação de serviço no Estado de MS , na  cidade  tal, endereço  tal, é bom também mencionar a legislação que  ampara  a remessa.

Quando do termino do serviço  deve  emitir uma nota  fiscal de entradas para acobertar a vinda da mercadoria para Cuiabá,  nos dados adicionais menciona que a entrada se refere a mercadorias da nota  fiscal tal, emitida em tal   data.

 

Responder
2 Respostas
(@03236459174)
Entrou: 8 meses atrás

New Member
Posts: 2

@cardoso bom dia.

No caso o Contrato para a prestação de serviço é de 12 meses, podendo ser prorrogado para mais 12 meses, como proceder, pois os equipamentos só retornam no final do contrato!

Responder
Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 2 anos atrás

Famed Member
Posts: 1782

@03236459174, boa tarde!

O Art. 21 das DP do RICMS/MT, não prevê prorrogação de prazo (180 dias). Passado o prazo o contribuinte deverá proceder na forma do § 3°, Art. 21 das DP do RICMS/MT

" será exigido o ICMS devido por ocasião da saída, com o acréscimo dos juros de mora e de multas, calculados de acordo com artigos 917, 922, 922-A e, conforme o caso, 923 ou 924, a partir do vencimento do prazo em que o imposto deveria ter sido recolhido, caso a operação ou a prestação não houvesse sido efetuada ao abrigo do benefício fiscal."

Responder
Posts: 2
(@neidson-as)
New Member
Entrou: 4 semanas atrás

Bom dia, tenho uma empresa no MS que é desobrigada de Incrição Estadual, e estou com um equipamento para prestar serviço no MT, porem a Sefaz MS não esta mais emitindo a NFA para empresas que não possuam a IE, dizendo que o equipamento pode ser levado apenas com uma declaração fornecida no proprio site da sefaz, juntamente com o contrato de prestação de serviço. Gostaria de saber se pode ser feito dessa forma sem que haja o risco de autuação por parte da fiscalização da Sefaz MT.

Responder
Compartilhar: