Prezados bom dia
A duvida seria referente a remessa e retorno simbólico de armazenagem do produto Etanol hidratado. Trata-se de remessa para armazenagem MT para SP e retorno SP para MT. Sabemos que neste caso temos uma diferença de alíquotas de ICMS interestadual onde SP>>MT(7%) e MT>>SP(12%). Nestes termos, existe alguma previsão legal ou regime especial que conceda benefício fiscal para essa operação interestadual?
att
Douglas Vioto