REMESSA P/ FORA DO ...
 
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REMESSA P/ FORA DO ESTABELECIMENTO

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Topic starter
(@jerusa-de-jesus)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde

Uma empresa que faz remessa para fora do estabelecimento (5904), ao vender a mercadoria faz o retorno simbolico e a venda no CFOP 5103. Minha dúvida é quanto ao valor das mercadorias, na nota de venda posso alterar? 

Ex: saiu com uma REMESSA de R$ 23000,00, ao chegar no destino vendeu a mercadoria por R$ 24.500,00, ai fez o RETORNO SIMBOLICO de R$ 230.000,00 e a venda de R$ 24.500,00. Posso fazer isso?

 

 

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Posts: 40
Usuário validado
(@vitor-faria)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

Prezado contribuinte.

 

O retorno simbólico deve ser no valor da remessa da NF-e com CFOP 5904 (R$ 23.000,00 do exemplo) 

Já a Nota Fiscal de Venda (CFOPs 5103/5104) deve ser no valor real comercializado (R$ 24.500,00 do exemplo).

 

Caso já tenha ocorrido a emissão da NF de Venda (CFOP 5903) em valor menor do que o valor de fato comercializado, vossa senhoria pode emitir uma NF de complementação de valor.

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/nfc-e/

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/nf-e-nf-e/emisssao-de-nf-complementar/

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-a-nf-e

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=ndIjl+iEFdE=

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