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REMESSA P/ INSUSTRIALIZAÇÃO - SOJA EM GRÃOS

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(@contabilidade-jb)
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Entrou: 2 anos atrás

Produtor rural pessoa fisica casdastrado no CNAE 0141501-Produção de sementes certificadas, recebeu soja em grãos de Pessoa Juridica, NCM 1201900, CST 051 -destinado a industrialização CFOP 5901-Remessa p/ industrializão por encomenda, que após o benefeciamento retornou a Semente de Soja, NCM 12011000, CFOP: 5901 - Retorno de Mercadoria Utilizada na instustrialização, CST : 051.

Dúvida: 

Nesta operação trata-se de suspenssão do ICMS e não de defereimento?

Tera que ser emitido uma nota de industrialização efetuada p/ outra empresa - CFOP:5124-Referente ao valor dos serviços prestados e mercadorias utilizadas pelo industrualizador?

É correto o  produtor rural realizar este tipo de operação

 

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Usuário validado
(@gilmario)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia.

Essa operação é possivel ser realizada pelo produtor se conforme informado tiver registro no MAPA como produtor de semente e a operação é diferida nos termos dos artigos 29 e seguintes do anexo VII do RICMS.

Gilmario

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