Produtor rural pessoa fisica casdastrado no CNAE 0141501-Produção de sementes certificadas, recebeu soja em grãos de Pessoa Juridica, NCM 1201900, CST 051 -destinado a industrialização CFOP 5901-Remessa p/ industrializão por encomenda, que após o benefeciamento retornou a Semente de Soja, NCM 12011000, CFOP: 5901 - Retorno de Mercadoria Utilizada na instustrialização, CST : 051.
Dúvida:
Nesta operação trata-se de suspenssão do ICMS e não de defereimento?
Tera que ser emitido uma nota de industrialização efetuada p/ outra empresa - CFOP:5124-Referente ao valor dos serviços prestados e mercadorias utilizadas pelo industrualizador?
É correto o produtor rural realizar este tipo de operação