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[Resolvido] REMESSA PAR INDUSTRIALIZAÇÃO POR PRODUTOR RURAL

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(@icc_contabilidade)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia

Um produtor rural (PF) compra produtos e ele mesmo envia para uma indústria para industrializar insumos para sua lavoura (por ex: fertilizantes). Isso ocorre dentro do estado.

Nessa operação o produtor envia os produtos para a indústria no CFOP 5901 (remessa para industrialização por encomenda).

Após industrializado, a indústria faz uma nota com o CFOP 5902 (retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda).

 

A minha dúvida é:

1 - Na NF de remessa para a industrialização emitida pelo produtor, ocorre tributação nessa operação??

 

2 - Na NF de retorno do produto industrializado que a indústria faz, essa operação de retorno irá incidir ICMS? visto que o produtor rural vai utilizar esse produto para seu uso e consumo na lavoura.

 

3 - Caso incida ICMS na operação de retorno e esse produto tenha algum tipo de redução na base de cálculo, poderemos utilizar esse benefício?

 

4 - Na descrição da NF de retorno que a indústria faz, na descrição do produto devemos colocar o produto que foi produzido (ex: fertilizantes)?

 

5 - Na saída do produto industrializado da indústria, deve-se fazer mais alguma nota, por exemplo uma nota de venda, ou faz somente a NF de retorno?

 

Se puderem me ajudar, fico no aguardo

Muito obrigado

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Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@icc_contabilidade

A operação de remessa e retorno de industrialização está regulamentada pelo Artigos 29 a 35 do Anexo VII do RICMS, e se os envolvidos na operação forem estabelecidos em Mato Grosso os documentos fiscais serão emitidos ao abrigo do diferimento do ICMS.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-22/03/2024.

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