Remessa para Armaze...
 
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Remessa para Armazenagem/Venda

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(@thiagobss)
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Entrou: 3 meses atrás

Um contribuinte pretende realizar a remessa de mercadorias para depósito e armazenagem no Estado de Goiás, com valor de R$ 10,00. Posteriormente, ao efetuar a venda para outros estados, será emitida a respectiva nota fiscal com valor de R$ 12,00.

Ao consultar o Regulamento do ICMS, constata-se que não há previsão legal que exija a coincidência entre os valores indicados na nota fiscal de remessa para depósito e aqueles constantes na nota fiscal de saída (venda) para terceiros.

Diante disso, questiona-se: essa operação fere a conformidade fiscal?

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Posts: 2021
Usuário validado
(@aninha)
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Entrou: 2 anos atrás

@thiagobss, bom dia

A nota fiscal, com natureza da operação: "Remessa para armazém geral", não precisa ter o mesmo valor constante na  nota fiscal de venda.

 

Capítulo VI - Dos Armazéns-Gerais (Art. 613 a 628), Título VI, Parte Geral do RICMS-MT.

 

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