REMESSA PARA EXPOSI...
 
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REMESSA PARA EXPOSIÇÃO

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(@escrita-fiscal)
Estimable Member
Entrou: 6 meses atrás

Boa tarde,

Um Contribuinte do Lucro Presumido de MT , precisa enviar uma mercadoria para exposição dentro do Estado MT.
Com relação ao ICMS é isento essa operação, desde que retorne no prazo de 60 dias.
A Dúvida com relação a emissão da NF-e- , o local que terá essa exposição é um sindicato rural, porém, o mesmo não quer que emite a nota fiscal no cadastro deles, solicitou para o Contribuinte fazer emissão própria da NF ( emitente X para ela mesma) e colocar nos dados adicionais o local da feira. Pode ser feito essa emissão de NF?

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Usuário validado
(@foss)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

Pode ser feito assim, não há restrição na legislação, no retorno deverá emitir NF-e de entrada, nos termos do inciso III do Art. 201 do RICMS/MT.

 

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