Prezados, bom dia...
Empresa remeteu milho para formação de lote exportação. Parte foi exportada, porem, devido a desacordo comercial parte não foi. O produto não exportado, não retornou ao estado de MT, foi vendido no mercado interno, no estado onde formou lote e recolheu o ICMS sobre esta venda (emissão de NF-e e recolhimento do ICMS)!
Questiono: Considerando que o produto não foi exportado, porem vendido e tributado no mercado interno, devo ainda assim considerar a reintrodução e novamente oferecer tributação?
"O ICMS é devido nas hipóteses relacionadas no § 3º artigo 7º do Decreto 2212/2014
IV – não se efetivar a exportação em virtude de reintrodução da mercadoria no mercado interno;"
Ainda, se deve ser recolhido novamente pela reintrodução, existe alguma obrigatoriedade acessória (Emitir NF-e da parte não exportada), a não ser informada na EFD-FISCAL?
Desde já agradeço....