Remessa/Retorno por...
 
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[Resolvido] Remessa/Retorno por Encomenda

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(@thiagobss)
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Entrou: 1 mês atrás

Prezados Senhores,

Um contribuinte que possui a CNAE 2223-4/00 (Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção) realiza operações envolvendo remessa de sucatas para industrialização por encomenda, utilizando o CFOP 6.901. Após a industrialização, o industrializador retorna os produtos para a empresa de origem com os CFOPs 6.902.

Para ilustrar melhor a operação, segue o fluxo:

  1. EMPRESA A (localizada no Mato Grosso): Remete sucata para industrialização à EMPRESA B (localizada em São Paulo), utilizando o CFOP 6.901.
  2. EMPRESA B: Realiza a industrialização do material e retorna simbolicamente à EMPRESA A, sem movimentação física da mercadoria, utilizando os CFOPs 6.902.
  3. A mercadoria industrializada é destinada à EMPRESA C (também localizada em São Paulo), com as seguintes emissões de notas fiscais:
    • EMPRESA A emite uma nota fiscal simbólica com o CFOP 6.949 para a EMPRESA C.
    • EMPRESA B, de posse da mercadoria, emite nota fiscal com o CFOP 5.949 para a EMPRESA C, vinculando a chave da nota fiscal emitida pela EMPRESA A para a EMPRESA C.

Cabe ressaltar que as empresas A e C pertencem ao mesmo grupo econômico, motivo pelo qual não há emissão de nota fiscal de venda entre elas.

Diante do exposto, gostaríamos de confirmar se o procedimento acima está correto e não contraria a legislação vigente. Caso haja necessidade de ajustes ou esclarecimentos adicionais, estamos à disposição.

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Posts: 1889
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@thiagobss, boa tarde!

O RICMS-MT  vedada a emissão de documento fiscal que não corresponda a uma efetiva saída de mercadorias.

 

RICMS-MT DP

Art. 353 Ressalvados os casos previstos na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados e do ICMS, é vedada a emissão de documento fiscal que não corresponda a uma efetiva saída de mercadorias ou prestação de serviços. (cf. art. 44 do Convênio SINIEF s/n°, de 15/12/1970, c/c o caput do art. 89 do Convênio SINIEF 6/89)

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