REMESSA SIMBOLICA DE MERCADORIA DEPOSITADA EM ARAMZEN GERAL OU DEPÓSITO FECHADO.
PREZADO SENHORES,
Dúvida quanto a seguinte operação realizada por produtor rural na transferência de propriedade de soja (produto agrícola) que continuará depositada ano mesmo local.
Produtor “A” depositou soja em um determinado armazém geral em seu nome.
O produtor “A” está fazendo a transferência de propriedade desta Soja para o produtor “B”.
Está Soja continuará depositada no mesmo local, mas agora em nome do produtor “B” que recebeu esta soja em virtude de pagamento d e arrendamento.
Como proceder:
Utilizar o CFOP 5934 para acoberta a transferência entre os produtores?
5934 - Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado
Classificam-se neste código as remessas simbólicas de mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém geral, efetuadas nas situações em que haja a transmissão de propriedade com a permanência das mercadorias em depósito ou quando a mercadoria tenha sido entregue pelo remetente diretamente a depósito fechado ou armazém geral.
Qual o embasamento legal?
Qual a obrigação do Armazém Geral nesta transferência, quanto a emissão de documentos?