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Renovação Regime Especial Atacadista - 2025

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(@keyla)
Eminent Member
Entrou: 5 meses atrás

Prezados, bom dia!

Somos beneficiários do regime especial concedido aos estabelecimentos comerciais atacadistas no estado do MT e temos interesse na prorrogação da fruição do benefício fiscal de crédito outorgado de ICMS para o ano de 2025, conforme previsão no Anexo XVII do Regulamento do ICMS/2014, em seu art. 2º, inciso II, e art. 5º, inciso I e §§ 2º e 4º do inciso II.

Embora o §4º do Anexo XVII do Regulamento do ICMS/2014 indique que "considera-se prorrogada a opção pelo benefício de que trata este artigo na hipótese do contribuinte, já optante pelo benefício, não manifestar sua desistência da respectiva fruição até a data prevista no § 3° deste artigo", a empresa preferiu adotar uma postura conservadora para fins de garantir a prorrogação anual deste benefício fiscal.

Sendo assim, e devidamente atendidos todos os requisitos determinados no referido Anexo XVII do Regulamento do ICMS/2014, questionamos se realmente não há necessidade de manifestação para fins de prorrogação da fruição do benefício fiscal de crédito outorgado de ICMS para o ano de 2025, concedido aos estabelecimentos comerciais atacadistas.

Desde já grata.

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Usuário validado
(@foss)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

O Benefício fiscal, nos termos do Anexo XVII tem prazo final de vigência no dia 30/04/2025, e até o momento não houve nenhum alteração.

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