Olá, boa tarde.
tudo bem?
A minha dúvida é com relação aos requisitos para solicitar o regime especial para recolhimento mensal do ICMS nas operações com produto rural (milho e soja).
Nesse sentido, o recolhimento do ICMS/ou contribuinte ao FETHAB superior ao equivalente a 380 UPFMT - deve ser MENSAL uma meta mensal ou se nos últimos 6 meses teve esse valor mas recolhido em apenas 2 já pode usufruir do recolhimento mensal?
Exemplo:
Setembro e Outubro recolhem R$ 540.000,00 e em novembro, dezembro, janeiro e fevereiro não há nenhum recolhimento. Assim, em março a empresa pode pedir porque dentro dos 6 meses superou o limite ou deve ser mensalmente o recolhimento?
Fico no aguardo. Obrigada