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Requisitos - artigo 132, §2 e §3, do RICMS/MT

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 Lais
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(@lais-alves)
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Entrou: 7 meses atrás

Olá, boa tarde.

tudo bem?

A minha dúvida é com relação aos requisitos para solicitar o regime especial para recolhimento mensal do ICMS nas operações com produto rural (milho e soja). 

Nesse sentido, o recolhimento do ICMS/ou contribuinte ao FETHAB superior ao equivalente a 380 UPFMT - deve ser MENSAL uma meta mensal ou se nos últimos 6 meses teve esse valor mas recolhido em apenas 2 já pode usufruir do recolhimento mensal?

Exemplo:

Setembro e Outubro recolhem R$ 540.000,00 e em novembro, dezembro, janeiro e fevereiro não há nenhum recolhimento. Assim, em março a empresa pode pedir porque dentro dos 6 meses superou o limite ou deve ser mensalmente o recolhimento?

Fico no aguardo. Obrigada

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Usuário validado
(@foss)
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Entrou: 1 ano atrás

@lais-alves

Pelo disposto no inciso II do § 3° do Art. 132 a exigência é de 380 UPFMT em cada um dos últimos seis meses antecedentes ao pedido.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-28/02/2024.

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