O destaque de ICMS sobre as vendas de Residuos pode ser recolhido mensalmente e usar creditos nas compras de residuos?
O destaque de ICMS sobre as vendas de Residuos pode ser recolhido mensalmente e usar creditos nas compras de residuos?
Bom dia,
Seu questionamento é muito vago, pois apenas o termo resíduos podem gerar muitas possibilidades.
Por isso vou elencar apenas uma para demonstração.
Resíduos de madeira nas vendas internas o pagamento é mensal, mas na venda interestadual é por operação, conforme determina o art. 132 elencado abaixo.
De forma que é necessário uma delimitação mais apurada do que você esta comercializando
Art. 132 Nos termos do disposto no inciso II e nas alíneas a e c do inciso III do § 1° do artigo 127, ficam obrigados a apurar e recolher o imposto a cada operação ou prestação:
(...)
j) madeira in natura, bem como madeira simplesmente serrada, lenha, resíduos de madeira, cavaco de madeira e briquete de qualquer espécie;