Ressarcimento ICMS ...
 
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Ressarcimento ICMS ST

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Topic starter
(@eliza-campos)
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Entrou: 6 meses atrás

Prezados, boa tarde.

Estamos estabelecidos no Estado de São Paulo, contribuinte substituto, não inscrita no cadastro de Contribuinte do Estado de Mato Grosso. Emitimos nota fiscal com incidência do ICMS ST e eventualmente recebemos devolução de mercadoria com ICMS ST destacado na nota fiscal de devolução para compor o total da nota fiscal. Ressarcimos o nosso cliente de acordo com o valor informado na respectiva nota fiscal, ou seja, somado o valor do ICMS ST. Quando solicitamos ressarcimento do ICMS ST através do E-Process, os Processos são Indeferidos informando que de acordo com o "Art. 10. É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar".

Dúvida:

1) O correto seria o nosso cliente emitir a nota fiscal sem a informação do ICMS ST e não somar no total da nota fiscal para o mesmo pleitear a restituição?

2) Se não, poderia nos orientar a forma correta de revermos o valor do ICMS ST?

 

Desde já agradeço.

 

Eliza Campos.

4 Respostas
Posts: 109
Usuário validado
(@uirdino)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezada Eliza, bom dia!

Em relação aos vossos questionamentos, informamos o seguinte:

1- Via de regra, na nota fiscal de devolução de mercadorias, deverá ser destacado o ICMS normal em campo próprio, utilizando-se a mesma base de cálculo e a mesma alíquota aplicada na operação de origem, conforme estabelece o Art. 658 do RICMS/MT;

Por outro lado, na operação de devolução de mercadorias, o ICMS ST não deverá ser destacado em campo próprio, pois nesta hipótese o mesmo deverá ser apurado e recolhido. Dessa forma, de acordo com a Nota Técnica 2011.005, para se anular todos os efeitos da operação anterior, informa-se o ICMS ST referente à devolução em “outras despesas acessórias” para fins de fechamento do valor total da nota fiscal, evitando-se a rejeição da NF-e. Os dados referentes à nota fiscal de origem devem ser referenciados no Campo Informações Complementares.

2- O requerimento de restituição de ICMS ST por e-process, na hipótese em que ocorra a devolução da mercadoria já alcançada pelo ICMS ST, via de regra será efetuado pela substituído somente na hipótese do mesmo não ser optante pela EFD. Sendo optante pela EFD, o destinatário se creditará por ajuste a crédito com o código MT020001, conforme estabelece o Art. 112-A do RICMS/MT.

 

Atenciosamente,

Uirdino de Souza Andrade

SAC - Serviço Integrado de Atendimento ao Contribuinte

CATR/SAC/SARP/SEFAZ

Responder
Posts: 2
Topic starter
(@eliza-campos)
New Member
Entrou: 6 meses atrás

Prezado Uirdino, bom dia!

Primeiramente quero agradecer pelo retorno.

Continuo com a dúvida abaixo:

Somente como exemplo.

- Fornecedor (contribuinte substituto), não inscrito no cadastro da Sefaz/MT;

- O fornecedor recolhe o ICMS ST no valor de R$ 18,57 para acompanhar o trânsito da mercadoria.

Se a venda for R$ 100,00 (valor do produto) + R$ 18,57 (ICMS ST), totalizando R$ 118,57, na devolução o cliente (destinatário) deverá emitir nota fiscal de R$ 100,00 (valor do produto no campo próprio), R$ 18,57 (ICMS ST nos dados adicionais) e R$ 118,57 (Total da nota fiscal no campo próprio).

Se o fornecedor (contribuinte substituto) der entrada nessa nota fiscal no total de R$ 118,57 e baixar a duplicata, o destinatário (contribuinte substituído), vai ter o crédito de R$ 100,00 (valor do produto) + R$ 18,57 (ICMS ST).

Dúvida: Como o destinatário (contribuinte substituído) vai solicitar o ressarcimento/restituição junto a Sefaz/MT ou fazer ajuste a crédito na apuração se já recebeu o valor do ICMS ST do fornecedor?

Se o fornecedor ficou com o ônus do valor do ICMS ST, não é o fornecedor que deveria solicitar o ressarcimento/restituição junto a Sefaz/MT?

Ou o correto seria dar crédito a menor para o destinatário para o mesmo solicitar o ressarcimento ou fazer ajuste na apuração?

Desde já agradeço e ficarei no aguardo.

 

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Posts: 519
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 1 ano atrás
Responder
Posts: 109
Usuário validado
(@uirdino)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezada Eliza, boa tarde!

Com efeito, nos termos expostos por V.Sª em que o destinatário emite NF-e de devolução, sem destaque de ICMS ST em campo próprio, porém informando o seu valor como "Outras Despesas" para efeito de fechamento do valor total da nota fiscal e no Campo Informações Complementares, se for o caso, não cabe ao destinatário pleitear restituição do ICMS ST. Convém observar que não é possível a emissão da NF-e de devolução em valor superior ou inferior ao de aquisição.

Nesta hipótese o remetente substituto pleiteará a restituição junto à SEFAZ/MT, via e-process, nos termos do disposto no Art. 1.014 do RICMS/MT, utilizando-se o seguinte modelo:

Tipo de Processo 
Assunto:  RESTITUIÇÃO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO
Descrição do tipo de processo:  RESTITUIÇÃO DE INDÉBITOS ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Informações sobre o tipo de Processo:  Pedido de restituição de pagamento de ICMS-ST a maior, em duplicidade ou indevido.
Modelo:  RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.doc

 

Atenciosamente,

 

Uirdino de Souza Andrade

CATR/SAC/SARP/SEFAZ

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