Notifications
Clear all

Restaurante

2 Posts
2 Usuários
0 Reactions
113 Visualizações
Posts: 6
Topic starter
(@andrey)
Active Member
Entrou: 12 meses atrás

Olá Bom dia Tudo bem ? 

Contribuinte com o CNAE 5611-2/01 RESTAURANTE E SIMILARES

Contribuinte em questão possui o credenciamento em dois benefícios:

MT001155 - Redução de base de cálculo bares, restaurantes e similares.

MT030150 - Regime simplificado de tributação aplicável a restaurantes, bares e estabelecimentos similares.

Neste caso o contribuinte vinha recolhendo apenas 1% referente ao FUNTUR sendo necessário fazer o recolhimento dos 2% de icms de faturamento no regime de estimativa simplificada. Todavia minha duvida permanece nas seguintes situações:

Por ser credenciado em ambos os benefícios posso aplicar a redução de 41.17% encima do faturamento bruto que sera recolhido encima da estimativa de 2%? 

Por apenas ter recolhido 1% do Funtur e por estar credenciado na redução da base de calculo de 41.17% posso optar somente pela redução da base de calculo bem como fazer a manutenção dos créditos dos insumos e apenas permanecer na fruição do beneficio de redução do faturamento ?

É possivel usufruir dos dois benefícios ? Ou apenas de um ? 

Por fim é possivel mediante a retificações fazer a troca de uma beneficio que vinha sendo utilizado por outro beneficio, levando em questão o fato de ser credenciado em ambos ? 

1 Reply
Posts: 1284
Usuário validado
(@coelho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

O art. 2º, VI do Anexo XVIII do RICMS/MT expõe que o contribuinte ao aderir ao regime simplificado, deverá excluir a aplicação de outros benefícios.

Art. 2° O regime de apuração de que trata este anexo: (cf. art. 3° da Lei n° 10.982/2019 - efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2020)

...

VI - exclui a aplicação de outros benefícios fiscais relativos ao imposto e implica renúncia a qualquer outro regime de apuração;

Responder
Compartilhar: