Prezado(a)s,
Bom dia!
Uma transportadora inscrita no estado da Bahia fez um transporte de uma carga origem MT destino Bahia, pagou o ICMS sobre transporte antecipado ao estado do MT através de GNRE, porém, após o pagamento constatou que inseriu o remetente no CT-e errado, solicitou ao tomador do serviço a recusa e em seguida fez outro CTe-, nova GNRE e novo recolhimento, gostaria de saber como proceder para solicitar a restituição do valor pago indevido do primeiro CT-e que foi recusado.
Att
Altemir Nune