Boa Noite Ricardo
Em tais pedidos, necessita-se de que sejam comprovados os recolhimentos a maior. A Nota Fiscal Eletrônica de entrada e saída, em que constam os valores de ICMS-ST, são suficientes para comprovação do recolhimento a maior?
Resposta: Sim, as quantias indevidamente recolhidas aos cofres do Estado poderão ser restituídas, no todo ou em parte, aos contribuintes que comprovarem o seu pagamento, além da(s) Nota(s) Fiscal(is) deverá anexar o DAR/GNRE valor que pagou de forma correta e DAR/GNRE que pagou a maior, com respectivos comprovantes de pagamento.
Pagamento indevido de ICMS por erro no preenchimento de documento de arrecadação, no campo destinado à Unidade da Federação.
Mesmo comprovado o pagamento, a restituição somente será efetivada nos seguintes casos:
I – cobrança ou pagamento espontâneo do tributo indevido ou maior que o devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou circunstância material do fato gerador efetivamente ocorrido;
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento.
Lembrando que o recolhimento é realizado pelo vendedor - fabricantes, via de regra - e arcado pelo comprador (varejista).
Resposta: Quem deverá solicitar a restituição é empresa que pagou o DAR/GNRE maior.
Ainda, as apurações dos valores são de períodos pretéritos. Caso a empresa opte por realizar a inscrição estadual e efetuar a apuração dos créditos, poderá compensá-lo ou efetuar a escrituração para posterior utilização?
Resposta: Então, em caso de compensação, para o Contribuinte do Estado de Mato Grosso, o Analista(Fiscal de Tributos Estaduais), irá analisar, se e empresa Declara EFD, irá orientar como proceder a compensação no sistema EFD, se não vai ter que restituir na conta corrente cadastrada pelo CNPJ da empresa interessada.
Ricardo também sugerimos, caso precise, de um atendimento direcionado para Contribuinte e Não-Contribuinte em situações sujeitas ao sigilo fiscal, orientativo, procedimentos e legislação temos:
1 - SEFAZ PARA VOCÊ, para esse atendimento é necessasário de um “requerimento assinado digitalmente pelo próprio interessado” ou no caso de pedido de terceiro/procurador, através do encaminhamento da “procuração específica assinada digitalmente pelo outorgante” (a pessoa que conferiu poderes ao procurador);
2 - Atendimento Google Meet, Agendamento (65) 99926-5519, serviço destinado ao atendimento exclusivo de contabilistas responsáveis por empresas inscritas no estado de Mato Grosso.
Atenciosamente
André Luiz de Siqueira Arruda
Coordenadoria de Atendimento Remoto
SAC/SARP/SEFAZ-MT