Bom dia! Qual a orientação para restituição nos casos em que o ICMS foi destacado maior que o devido na NF e consequentemente pago indevidamente? Podemos considerar o art. 112, II - RICMS/MT?
Bom dia! Qual a orientação para restituição nos casos em que o ICMS foi destacado maior que o devido na NF e consequentemente pago indevidamente? Podemos considerar o art. 112, II - RICMS/MT?
MT022010|ICMS pago indevidamente, em virtude de erro de fato ocorrido na escrituração de livros fiscais ou no preparo do documento de arrecadação. Art. 112, inciso II - RICMS 2014
RICMS/MT:
Dos Outros Créditos
Art. 112 O contribuinte poderá, ainda, se creditar:
II – do valor do imposto pago indevidamente, em virtude de erro de fato ocorrido na escrituração de livros fiscais ou no preparo do documento de arrecadação, mediante lançamento no livro Registro de Apuração do ICMS – quadro “Crédito do Imposto – Outros Créditos”, anotando a origem do erro, no período de sua constatação