Destinatário do Mato Grosso transportador revendedor retalhista (TRR) adquire combustível monofásico de distribuidora de São Paulo, cuja retenção do ICMS foi com base na alíquota adrem de 0,9456. Porém essa alíquota a partir de fevereiro/2024 passou a ser de 1.0635, entretanto a distribuidora continua a utilizar 0,9456. Em relação a essa diferença e seu recolhimento, a distribuidora é a responsável por fazê-lo? Caso não o faça, o contribuinte do Mato Grosso possui alguma responsabilidade sobre o recolhimento?