RETORNO DE ARMAZENA...
 
Notifications
Clear all

RETORNO DE ARMAZENAGEM INTERESTADUAL

2 Posts
2 Usuários
0 Likes
288 Visualizações
Posts: 1
Topic starter
(@welinton-felipe)
New Member
Entrou: 6 meses atrás

Boa noite,

 

Foi feito uma troca de titularidade de pluma de algodão, armazenada no MT, e o adquirente de SP, ele comprou todo o lote, com isso foi feita uma unica NF de venda do volume total, com destaque de icms e feito o recolhimento com o beneficio do proalmat. O adquirente fez uma nf de remessa simbólica para armazenagem (cfop) 6934 com destaque de ICMS, visto que o produto físico continuou no depósito em MT. Agora o adquirente está retirando o produto e enviando para SP, emitimos NF de retorno de armazenagem com destaque de ICMS, na mesma alíquota da NF de remessa p/ depósito, afim de devolver o icms oriundo da NF de remessa p/ depósito. É correto fazer esse destaque de ICMS? Visto que o estabelecimento depositante é optante pelo recolhimento mensal do ICMS, se creditou na entrada e está debitando na saída, e no final a conta gráfica vai ficar zerada.

Se a operação não está correta, como proceder com tal operação?

1 Reply
Simões
Posts: 852
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

@Geronaldo Martello Foss

Responder
Compartilhar: