Boa noite,
Foi feito uma troca de titularidade de pluma de algodão, armazenada no MT, e o adquirente de SP, ele comprou todo o lote, com isso foi feita uma unica NF de venda do volume total, com destaque de icms e feito o recolhimento com o beneficio do proalmat. O adquirente fez uma nf de remessa simbólica para armazenagem (cfop) 6934 com destaque de ICMS, visto que o produto físico continuou no depósito em MT. Agora o adquirente está retirando o produto e enviando para SP, emitimos NF de retorno de armazenagem com destaque de ICMS, na mesma alíquota da NF de remessa p/ depósito, afim de devolver o icms oriundo da NF de remessa p/ depósito. É correto fazer esse destaque de ICMS? Visto que o estabelecimento depositante é optante pelo recolhimento mensal do ICMS, se creditou na entrada e está debitando na saída, e no final a conta gráfica vai ficar zerada.
Se a operação não está correta, como proceder com tal operação?