RETORNO DE ARMAZENA...
 
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RETORNO DE ARMAZENAGEM INTERESTADUAL

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(@welinton-felipe)
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Entrou: 11 meses atrás

Boa noite,

 

Foi feito uma troca de titularidade de pluma de algodão, armazenada no MT, e o adquirente de SP, ele comprou todo o lote, com isso foi feita uma unica NF de venda do volume total, com destaque de icms e feito o recolhimento com o beneficio do proalmat. O adquirente fez uma nf de remessa simbólica para armazenagem (cfop) 6934 com destaque de ICMS, visto que o produto físico continuou no depósito em MT. Agora o adquirente está retirando o produto e enviando para SP, emitimos NF de retorno de armazenagem com destaque de ICMS, na mesma alíquota da NF de remessa p/ depósito, afim de devolver o icms oriundo da NF de remessa p/ depósito. É correto fazer esse destaque de ICMS? Visto que o estabelecimento depositante é optante pelo recolhimento mensal do ICMS, se creditou na entrada e está debitando na saída, e no final a conta gráfica vai ficar zerada.

Se a operação não está correta, como proceder com tal operação?

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Simões
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Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@Geronaldo Martello Foss

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