Retorno de depósito...
 
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Retorno de depósito para Contribuinte com CND positiva

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Antônio Roberto
Posts: 4
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(@antonio_roberto)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

 

     Rebemos Soja em grãos como remessa para depósito em nosso armazém geral advinda de empresa comercializadora, sendo que no momento de recebimento foram emitidas notas fiscais de remessa adequadamente com a CST 041 e ao abrigo de CND negativa de débitos.

     Na data de ontem o Contribuinte Depositário nos procurou para realizar a retirada da soja depositada e ao consultarmos a CND do Contribuinte Depositário foi identificado que este encontra-se com sua CND positiva ao que surgiu a dúvida que buscamos esclarecimento neste forum.

     Nesta situação, momento de realizar o retorno de depósito ao Contribuinte Depositário, o Armazém Geral deverá consultar a CND do Contribuinte Depositante e sendo condição necessária para a não incidência do ICMS?

          Como o Armazém Geral deve proceder ao identificar que o Contribuinte Depositário encontra-se com sua CND positiva no momento de realizar o Retorno (entrega) da Soja em Grãos depositadas?

 

 

4 Respostas
Posts: 562
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(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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Posts: 109
Usuário validado
(@uirdino)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Prezado Antonio Roberto, boa tarde!

Em relação à sua dúvida informamos que as operações de remessa para armazenamento bem como o seu retorno ao estabelecimento de origem estão fora do campo da incidência do ICMS, conforme estabelecem os incisos XI e XIII do Caput do Art. 5º do RICMS/MT. 

Portanto, entendemos que estando a operação acobertada por documentação idônea, não é necessária a apresentação de CND-e.

Atenciosamente,

Uirdino de Souza Andrade

CATR/SAC/SARP/SEFAZ

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Antônio Roberto
Posts: 4
Topic starter
(@antonio_roberto)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde,

 

Grato pelo esclarecimento Uirdino.

 

Antônio Roberto

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Posts: 562
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

A SEFAZ agradece o seu feedback. 

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