Bom dia,
Rebemos Soja em grãos como remessa para depósito em nosso armazém geral advinda de empresa comercializadora, sendo que no momento de recebimento foram emitidas notas fiscais de remessa adequadamente com a CST 041 e ao abrigo de CND negativa de débitos.
Na data de ontem o Contribuinte Depositário nos procurou para realizar a retirada da soja depositada e ao consultarmos a CND do Contribuinte Depositário foi identificado que este encontra-se com sua CND positiva ao que surgiu a dúvida que buscamos esclarecimento neste forum.
Nesta situação, momento de realizar o retorno de depósito ao Contribuinte Depositário, o Armazém Geral deverá consultar a CND do Contribuinte Depositante e sendo condição necessária para a não incidência do ICMS?
Como o Armazém Geral deve proceder ao identificar que o Contribuinte Depositário encontra-se com sua CND positiva no momento de realizar o Retorno (entrega) da Soja em Grãos depositadas?