Bom dia,
Temos 2 notebooks em São Paulo com ex-colaboradores, precisamos retorna-los para Mato Grosso, podemos emitir uma nota no 2949 para trazermos via transportadora. Ou qual orientação podem nos dar?
Bom dia,
Temos 2 notebooks em São Paulo com ex-colaboradores, precisamos retorna-los para Mato Grosso, podemos emitir uma nota no 2949 para trazermos via transportadora. Ou qual orientação podem nos dar?
O CFOP para este fim é este:
2.554 - Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento.
Classificam-se neste código as entradas por retorno de bens do ativo imobilizado remetidos para uso fora do estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento".
At.te.
Geronaldo Martello Foss
11/07/2024.
A emissão do documento fiscal nas saídas e retorno de bens do ativo imobilizado é obrigatória, ao emitir o documento fiscal somente do retorno, deverá efetuar o recolhimento do ICMS devido.
At.te.
Geronaldo Martello Foss