Bom dia!
Fornecedor contribuinte Estado de Santa Catarina, remeteu mercadoria para demonstração para empresa contribuinte em Mato Grosso, e o destinatário perdeu o prazo de 60 (sessenta) dias para retorno da mesma.
A legislação prevê que será aplicada a mesma BC e alíquota do ICMS constante no documento de origem, por ter extrapolado o prazo previsto de retorno que menciona na legislação.
Estamos em dúvida:
1 - Na nota fiscal de remessa em demonstração da Origem/SC, o ICMS consta como suspensão (CST 50); no caso de retorno fora do prazo para destacar o ICMS quando extrapolou o prazo, iremos utilizar a alíquota interestadual de 7% de origem, mesmo não estando destacado na NF do fornecedor por ser suspenso? Se não, qual alíquota utilizar 12% interestadual de MT?
2 - Esse ICMS normal que será destacado em campo próprio no documento de retorno, deverá ser recolhido com acréscimos legais, contados do prazo de 60 dias que extrapolou? Como fazer na EFD ICMS/IPI, para informar uma NF emitida com data atual, não sendo complementar e sim retorno, para calcular os acréscimos no conta corrente pela EFD?
Grata pela atenção.