RETORNO DE MERCADOR...
 
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RETORNO DE MERCADORIA OU BEM RECEBIDO PARA DEMONSTRAÇÃO

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 Cris
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(@cris_)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezado Sr.

Bom Dia!

Solicito vossa orientação para operação com Retorno de bem para demonstração o qual tem o prazo de 60 dias para o retorno sem incidência do imposto, ocorreu que o contribuinte ultrapassou este prazo, diante disso:

- Poderá o contribuinte de Mato Grosso emitir a nota de Retorno para ele mesmo destacando o imposto em cumprimento da obrigação acessória e principal e fazer a entrada sem direito ao crédito?

Caso não, qual outro procedimento para realizarmos o trânsito da mercadoria e fazer o devido recolhimento do imposto?

Desde já agradeço vossa orientação.

3 Respostas
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(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Cris,

Cabe ressaltar que esta não isenção estatuída no Art. 77 do Anexo IV do RICMS é uma isenção condicionada, ou seja, devendo  a mercadoria voltar no prazo de 60 dias.

Caso não volte no prazo  a operação passará a ser tributada normalmente, considerando uma saída tributada de mercadoria.

A devolução de  mercadorias deverá obedecer a nota fiscal de remessa, devendo voltar com a mesma sistemática do código da Situação tributária feita na nota fiscal de saída.

A nota fiscal de entradas , conforme Art. 201 do RICMS/MT só poderá ser emitida quando o destinatário não for emitente de NF-e, no caso de mercadoria  entregue.

Cba, 03/05/2024.

Cardoso

 

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1 Reply
(@nascimento-silva)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
Posts: 93

@cardoso o AJUSTE SINIEF 02/18, DE 3 DE ABRIL DE 2018 diz que é suspenso durante 60 dias 

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Posts: 1026
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Maria do Carmo,

Exatamente, durante 60 dias é  suspenso o ICMS, por isto que a mercadoria deve retornar em 60 dias.

Cba, 03/06/2024.

Cardoso

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