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RETORNO DE MERCADORIA OU BEM RECEBIDO PARA DEMONSTRAÇÃO

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(@Anônimo 4803)
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Entrou: 2 meses atrás

Prezado Sr.

Boa tarde!

Solicito vossa orientação para operação com Retorno de bem para demonstração o qual tem o prazo de 60 dias para o retorno sem incidência do imposto, ocorreu que o contribuinte ultrapassou este prazo, diante disso:

- Poderá o contribuinte de Mato Grosso emitir a nota de Retorno para ele mesmo destacando o imposto em cumprimento da obrigação acessória e principal e fazer a entrada sem direito ao crédito?

Caso não, qual outro procedimento para realizarmos o trânsito da mercadoria e fazer o devido recolhimento do imposto?

Desde já agradeço vossa orientação.

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Usuário validado
(@cardoso)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Barbara,

Como o prazo para demonstração  foi ultrapassado  a operação  deixou de ter isenção,  portanto a operação deixou de ser isenta e passou a ser tributada, desta forma deve retornar a mercadoria sem direito a crédito, e fazer o recolhimento do Imposto.

Cba, 09/09/2024.

Cardoso

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