Retorno de remessa ...
 
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Retorno de remessa após o prazo de 120 dias

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(@dieliane-anjos-silva)
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Entrou: 1 ano atrás

Empresa de regime normal recebeu um bem para conserto, porem não emitiu a nota fiscal de retorno dentro do prazo de 120 dias, sabendo que a operação de remessa e retorno de bens para conserto é abrigada pela não incidência do ICMS, de acordo com o inciso XV do Art. 5º do RICMS/MT, mas limita o prazo do retorno em 120 dias, neste caso, passado o prazo legal, perde o benefício da não incidência do ICMS e após o prazo deve se fazer o recolhimento de ICMS sobre a nota fiscal de remessa, a duvida é quanto a emissão da nota de retorno, a mesma devera ser emitida sem o destaque do ICMS ou devera haver destaque (mesmo que o destaque estiver sido realizado e recolhido sobe a nota de remessa após o prazo legal).

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Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@04236534150

A devolução de bens, remetidos para conserto, fora do prazo de 120 dias ou 240 dias quando prorrogado, consiste na perda do dispositivo da não incidência do ICMS, nos termos do inciso XV do Art. 5º do RICMS/MT,  portanto o tributo deverá ser recolhido com os acréscimo legais, e também deverá ser destacado no documento fiscal do retorno da mercadoria.

 

Att.

Geronaldo Martello Foss

03/07/2023 - 10:45

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