Empresa de regime normal recebeu um bem para conserto, porem não emitiu a nota fiscal de retorno dentro do prazo de 120 dias, sabendo que a operação de remessa e retorno de bens para conserto é abrigada pela não incidência do ICMS, de acordo com o inciso XV do Art. 5º do RICMS/MT, mas limita o prazo do retorno em 120 dias, neste caso, passado o prazo legal, perde o benefício da não incidência do ICMS e após o prazo deve se fazer o recolhimento de ICMS sobre a nota fiscal de remessa, a duvida é quanto a emissão da nota de retorno, a mesma devera ser emitida sem o destaque do ICMS ou devera haver destaque (mesmo que o destaque estiver sido realizado e recolhido sobe a nota de remessa após o prazo legal).