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ICMS - RETORNO DE REMESSA FORA DO PRAZO

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(@nicoli-lamarck)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, 

Um contribuinte do Simples Nacional recebeu remessas para consertos em 2018 e em 2023 constatou que não foi efetuado a nota de Retorno desses consertos. Logo o questionamento é a Sefaz ainda pode cobrar a emissão desses retornos? Hoje esse contribuinte esta no regime normal do ICMS logo terá que destacar e recolher o ICMS sobre esses retornos por ter passado o prazo da isenção?? Qual embasamento legal para ambas as perguntas?

2 Respostas
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(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@03432665121

A operação de remessa e retorno de bens para conserto é abrigada pela não incidência do ICMS, de acordo com o inciso XV do Art. 5º do RICMS/MT, mas limita o prazo do retorno em 120 dias, neste caso, passado o prazo legal, perde o benefício da não incidência do ICMS.

Att.

Geronaldo Martello Foss

em 27/06/2023

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Posts: 993
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(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

O prazo decadencial para o lançamento é de 05 anos a contar do primeiro dia do exercicio seguinte ao que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme dispõe o art. 1040, I do RICMS/MT:

Art. 1.040 O direito de a Fazenda Pública Estadual constituir crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: (cf. art. 173 do CTN)

I – do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

Portanto, o Fisco poderá constituir o crédito da nota fiscal do ano de 2018, até 31 de dezembro de 2023.

Quanto a devolução, como Não foi feito a NF de retorno do bem remetido para conserto, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de remessa, o imposto passa a ser exigível, sendo devido com correção monetária e demais acréscimos legais, inclusive multas, desde o momento em que ocorreu a operação, (§ 14, Art. 5° das DP do RICMS-MT).

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