Um produtor quer devolver para o fornecedor uma máquina que recebeu para demonstração, esta operação é amparada pela suspensão, isenção ou não incidência?
CFOP 5913
CST 041 ?
Qual será a base legal que devo informar nas informações complementares?
Um produtor quer devolver para o fornecedor uma máquina que recebeu para demonstração, esta operação é amparada pela suspensão, isenção ou não incidência?
CFOP 5913
CST 041 ?
Qual será a base legal que devo informar nas informações complementares?
Boa tarde!
As mercadorias enviadas em demonstração, devem ser devolvidas no prazo de 60 dias, conforme dispõe o art. 680 do RICMS/MT.
O CFOP a utilizar será o 5913 (operação interna) ou 6913 (operação interestadual).
O Retorno de demonstração não se trata de isenção, suspensão ou não tributada, portanto deverá ser observado se a mercadoria é tributada integralmente, tem redução na BC, se é ST, a fim de utilizar o CST correto.
Na devolução da mercadoria ou bem recebido em demonstração o destinatário, se contribuinte, deve emitir nota fiscal de saída no retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração, quando anotará os dados da nota fiscal original e destacará o ICMS com aplicação da mesma alíquota, sobre a mesma base de cálculo constante na nota fiscal de recebimento.
As operações de remessa e devolução de mercadoria recebida em demonstração asseguram o direito ao crédito do imposto destacado; porém, considerando que na remessa para demonstração não há mudança de titularidade, não é devido o ICMS Diferencial de Alíquota.
INFORMAÇÃO Nº 015/2015 – GCPJ/SUNOR
bom dia !
Quando o produtor rural não faz o retorno dentro dos 60 dias, quais as penalidades e incidencia para que seja feito o retorno desse bem ?
desde ja agradeço a atenção.