Retorno de remessa ...
 
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[Resolvido] Retorno de remessa para demonstração.

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(@eva-cristina)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Um produtor quer devolver para o fornecedor uma máquina que recebeu para demonstração, esta operação é amparada pela suspensão, isenção ou não incidência?
CFOP 5913
CST 041 ?
Qual será a base legal que devo informar nas informações complementares?

2 Respostas
Posts: 1235
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

As mercadorias enviadas em demonstração, devem ser devolvidas no prazo de 60 dias, conforme dispõe o art. 680 do RICMS/MT.

O CFOP a utilizar será o 5913 (operação interna) ou 6913 (operação interestadual).

O Retorno de demonstração não se trata de isenção, suspensão ou não tributada, portanto deverá ser observado se a mercadoria é tributada integralmente, tem redução na BC, se é ST, a fim de utilizar o CST correto.

Na devolução da mercadoria ou bem recebido em demonstração o destinatário, se contribuinte, deve emitir nota fiscal de saída no retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração, quando anotará os dados da nota fiscal original e destacará o ICMS com aplicação da mesma alíquota, sobre a mesma base de cálculo constante na nota fiscal de recebimento.

As operações de remessa e devolução de mercadoria recebida em demonstração asseguram o direito ao crédito do imposto destacado; porém, considerando que na remessa para demonstração não há mudança de titularidade, não é devido o ICMS Diferencial de Alíquota. 

 

INFORMAÇÃO Nº 015/2015 – GCPJ/SUNOR

https://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/Legislacao/respostaConsulta.nsf/b3b7facd2db8f63084257c8b0052e28d/45c0503c17e92ff884257de700667418

Responder
Posts: 2
(@fabianof)
New Member
Entrou: 1 ano atrás

bom dia !

Quando o produtor rural não faz o retorno dentro dos 60 dias, quais as penalidades e incidencia para que seja feito o retorno desse bem ? 

 

desde ja agradeço a atenção.  

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