Retorno fora prazo ...
 
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Retorno fora prazo NFA-e

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(@simoni-dias)
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Entrou: 1 ano atrás

Um produtor rural emitiu uma NFA-e de  Remessa de Imobilizado para uso fora do estabelecimento no dia 24/02/2023. Sabendo que o prazo de devolução é de 120 dias - Deveria ter efetuado a devolução dia 24/06/2022- O mesmo não fez, efetuou a devolução no dia 06/11/2023.  Qual seria a melhor solução recolher 17% integralmente sobre o valor. Estou aberta a soluções . 

 

 

 

 

 

OBRIGADO!

3 Respostas
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(@jrosa)
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Entrou: 2 anos atrás

@simoni-dias, bom dia!

 Simoni, pode esclarecer, por que o produtor rural emitiu uma NFA-e?  Os produtores estão obrigados a emissão de NF-e.

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Topic starter
(@simoni-dias)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Porque ele é micro produtor. Por isso emitiu a NFA-e

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(@jrosa)
Entrou: 2 anos atrás

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@simoni-dias 

Simoni, microprodutor rural não se confunde com produtor rural, são classes distintas de produtores primários. Vide, por favor, Art. 808 das DP do RICMS-MT.

A saída e retorno, em operação interna, de bens integrados ao ativo imobilizado, para fornecimento de serviços fora do estabelecimento, são beneficiados pela isenção. A norma não estabelece prazo de retorno, estando condicionando a isenção que o bem retorne ao estabelecimento do remetente. (inciso II, Art. 81, ANEXO IV DO RICMS-MT )

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