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[Resolvido] REVENDA DDG - RAÇÃO PARA PECUARIA

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(@joaquim-pedro)
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Entrou: 11 meses atrás

Boa tarde,

 

o artigo 115, inciso III prescreve no RICMS a venda com isenção de  rações animais. Em sua alínea c trás que os produtor devem se destinar exclusivamente para a pecuária. Empresa comercial atacadista pode realizar a compra desse produto para a indústria e efetuar a venda ao produtor com o benefício da isenção?

Art. 115 Operações internas realizadas com os insumos agropecuários a seguir indicados: (cf. cláusula terceira do Convênio ICMS 100/97​ e alterações)

III – rações para animais, concentrados, suplementos, aditivos, premix ou​​​ núcleo, fabricados pelas respectivas indústrias, devidamente registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, desde que:

a) os produtos estejam registrados no órgão competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA e o número do registro seja indicado no documento fiscal, quando exigido;
b) haja o respectivo rótulo ou etiqueta identificando o produto;
c) os produtos se destinem exclusivamente ao uso na pecuária;

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(@aninha)
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Entrou: 2 anos atrás

@joaquim-pedro, bom dia!

Sim, desde que o atacadista, regularmente inscrito no CCE-MT, tenha em suas atividades econômicas atividades com insumos agropecuários.

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