Boa tarde,
o artigo 115, inciso III prescreve no RICMS a venda com isenção de rações animais. Em sua alínea c trás que os produtor devem se destinar exclusivamente para a pecuária. Empresa comercial atacadista pode realizar a compra desse produto para a indústria e efetuar a venda ao produtor com o benefício da isenção?
Art. 115 Operações internas realizadas com os insumos agropecuários a seguir indicados: (cf. cláusula terceira do Convênio ICMS 100/97 e alterações)
III – rações para animais, concentrados, suplementos, aditivos, premix ou núcleo, fabricados pelas respectivas indústrias, devidamente registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, desde que:
a) os produtos estejam registrados no órgão competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA e o número do registro seja indicado no documento fiscal, quando exigido;
b) haja o respectivo rótulo ou etiqueta identificando o produto;
c) os produtos se destinem exclusivamente ao uso na pecuária;