Prezado(a) Sr(a),
Produtor Rural Pessoa Jurídica adquiriu material de uso e consumo (brincos, aplicador de vacinas e agulha) em operação interestadual, tendo sido destacado ICMS na nota de compra.
O Produtor fez uma REMESSA EM BONIFICAÇÃO, DOAÇÃO ou BRINDES dos produtos acima, com CFOP 5910 e destacou o ICMS.
Nesse caso, é possível utilizar o CRÉDITO destacado na NFe de compra, como OUTROS CRÉDITOS, e abater do ICMS a recolher?
Se positivo o questionamento acima, qual seria o código de ajuste a ser informado na EFD?
Atenciosamente.