Revenda de Obras Ar...
 
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Revenda de Obras Artesanais.

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Sergio Tavares
Posts: 105
Topic starter
(@sergio-tavares)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Pessoal, estou com a seguinte situação:

Estou com um artesão (não registrado no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro – SICAB), e estou querendo compra dele, um produto tábua de carne de madeira, porém estou na dúvida quando a tributação desse produto, neste caso se enquadraria no Art. 41 do Anexo IV do RICMS-MT?

Se for isento na compra, como fica a situação da revenda por parte de nossa empresa? isenta também?

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Posts: 366
Usuário validado
(@claudenir)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Não se enquadra no art. 41 do anexo IV do RICMS/MT por que uma das condicionantes é de que o artesão seja cadastrado no SICAB e possua Carteira de Identidade do Artesão, emitida pela Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia no âmbito do Programa do Artesanato Mato-grossense – PAB/MT (Inciso I do art. 41 do anexo IV do RICMS/MT).

Em uma revenda será tributada e vai depender da situação de enquadramento da empresa revendedora. Por exemplo, se for optante pelo Simples Nacional, será tributado na saída pois entrará no faturamento e, portanto, deverá ser apurado o devido no PGDAS. Estando na apuração normal nos termos do art. 131 do RICMS/MT será tributado com alíquota correspondente nos termos do art. 95 do RICMS/MT.

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