Boa tarde,
Conforme o decreto n° 941/2024, foi revogado o recolhimento IMA, nas operações de venda de algodão.
Houve outro tributo que substituiu a contribuição ao IMA?
Produtor rural, inscrito no MT, credenciado no Proalmat Sedec MT, recolherá a partir de 01/07/2024, somente ICMS, com a devida redução de base de cálculo, crédito presumido, e Fethab nas vendas de algodão?
Atenciosamente