Prezados, bom dia!
Solicitamos por gentileza vossos pareceres quanto a operação abaixo descrita.
Iremos iniciar a safra do milho agora no mês 06/2023. A propriedade rural possui áreas arrendadas que fica longe do armazém próprio da fazenda no qual será armazenado o grão, e nesse trajeto precisamos transitar pela rodovia estadual no qual estamos à mercê de fiscalização.
Dúvidas de como podemos proceder:
- Emitimos notas no CFOP 5.949 (Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado), somente para as cargas que irão transitar pela rodovia? É certo registrarmos essas notas fiscais nas nossas entradas? Se sim, qual embasamento legal?
- Emitimos notas no CFOP 5.949 de toda produção da fazenda, independente se irá transitar pela rodovia ou somente dentro da propriedade rural? É certo registrarmos essas notas fiscais nas nossas entradas? Se sim, qual embasamento legal?
- Qual seria uma segunda alternativa para essa situação?
Att.