Prezados (as), bom dia.
Estou com uma dúvida, pode ser emitido nota de Bonificação entre matriz e filiais ou somente Transferencias e Simples Remessa?
Prezados (as), bom dia.
Estou com uma dúvida, pode ser emitido nota de Bonificação entre matriz e filiais ou somente Transferencias e Simples Remessa?
@keven-lucas, boa tarde!
Operação de transferência.
As operações de transferência estão fora do campo de incidência do ICMS (§ 4º, Art. 12, Lei Complementar n.º 87/96), na operação de não incide o ICMS.
As orientações sobre as novas regras aplicáveis às Transferência de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular, encontram-se dispostas na NOTA TÉCNICA N° 008/2024- UDCR/UNERC, disponível em: