Bom dia,
Se sua empresa é substituta tributaria, por que teve a antecipação do ICMS na entrada?
Já que isso é vedado pelo RICMS MT art. 450
Art. 450 Não se fará a retenção do imposto: (cf. caput da cláusula quinta do Convênio ICMS 81/93)
I – nas operações que destinem mercadorias a sujeito passivo por substituição da mesma mercadoria; (cf. inciso I do caput da cláusula quinta do Convênio ICMS 81/93, alterado pelo Convênio ICMS 96/95)
Art. 3° O regime de substituição tributária, nos termos deste anexo, não se aplica: (efeitos a partir de 1°/01/2020)
VI - às operações interestaduais que destinem bens e mercadorias a estabelecimento localizado neste Estado credenciado como substituto tributário em relação ao ICMS devido nas operações internas;
Compreenda que se de fato o contribuinte for credenciado como substituto tributário interno, nessa aquisição interestadual não se fará a retenção do ICMS.