Saída interestadual...
 
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[Resolvido] Saída interestadual de contribuinte substituto

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(@hbraga-uniaoquimica)
New Member
Entrou: 8 meses atrás

Prezados, boa tarde.

Adquirimos mercadoria com antecipação tributária (Anexo VII - Seção II - Tabela XIV), e posteriormente ela será remetida para outra UF (saída interestadual).

O Art.112-A  (outros créditos) consta o procedimento para contribuinte substituído; no entanto, como nossa empresa é substituta tributária, favor informar se podemos utilizar a mesma base legal e o código de ajuste para indicar na apuração.

 

Obrigada

1 Reply
Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

Se sua empresa é substituta tributaria, por que teve a antecipação do ICMS na entrada?

Já que isso é vedado pelo RICMS MT art. 450

Art. 450 Não se fará a retenção do imposto: (cf. caput da cláusula quinta do Convênio ICMS 81/93)

I – nas operações que destinem mercadorias a sujeito passivo por substituição da mesma mercadoria; (cf. inciso I do caput da cláusula quinta do Convênio ICMS 81/93, alterado pelo Convênio ICMS 96/95)

Art. 3° O regime de substituição tributária, nos termos deste anexo, não se aplica: (efeitos a partir de 1°/01/2020)

VI - às operações interestaduais que destinem bens e mercadorias a estabelecimento localizado neste Estado credenciado como substituto tributário em relação ao ICMS devido nas operações internas;

 

Compreenda que se de fato o contribuinte for credenciado como substituto tributário interno, nessa aquisição interestadual não se fará a retenção do ICMS.

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