SALDO CREDO DE ICMS...
 
Notifications
Clear all

SALDO CREDO DE ICMS IE BAIXADA

6 Posts
5 Usuários
0 Reactions
310 Visualizações
Posts: 62
Topic starter
(@danilo-passos)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Olá colegas!

Comércio varejista, inscrito no cadastro de contribuintes deste estado, optante pelo lucro presumido, efetuou a baixa da sua inscrição estadual junto a SEFAZ, no entanto, em sua última apuração do ICMS foi observado um saldo credor a transportar para o período seguinte. Dúvida: 1- Como esse foi o último mês de operação da empresa, devo efetuar um ajuste de estorno desses créditos, se sim, em qual registro e código? Obs.: A empresa não possui filiais ou é uma filial, assim impossibilitando a transferência de créditos de ICMS.

5 Respostas
Posts: 496
Admin
(@nat-vieira)
Membro
Entrou: 1 ano atrás
Responder
Posts: 461
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 1 ano atrás

Informo  que  no  procedimento  de  Baixa  de Inscrição  Estadual,  o  solicitante  deve  fazer  o  contante  na  Portaria n 05/2014,  Art.  91,  sendo:

§ 3° O contribuinte solicitante da baixa de inscrição estadual deverá adotar os seguintes procedimentos, que ficarão sujeitos a posterior verificação pelo serviço de fiscalização:
I - transcrever no livro Registro de Inventário o estoque de mercadorias, inclusive de matéria-prima, material intermediário e demais insumos do processo industrial, bens do ativo permanente e material de uso e consumo;
II - efetuar a entrega das informações eletrônicas exigidas pela Escrituração Fiscal Digital - EFD, até o último mês-calendário de atividade;

III - efetuar o recolhimento de ICMS referente ao fundo de estoque, se for o caso;

V - inutilizar os documentos fiscais não utilizados mediante corte transversal, mantendo a respectiva numeração e a identificação do contribuinte numa mesma parte;
VI - transcrever no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências - RUDFTO a ocorrência do encerramento das atividades.

 

Informo   que  no  Livro  Reg.  de Apuração  ICMS,   deve  ser  feita  a  apuração normal do  ICMS  até  o  dia  da  Baixa  da  empresa.     Se  houver  SALDO  credor -  não  precisa  fazer  nenhum outro  procedimento.      Apenas  os  lançamentos  normais  até  o  dia  da  baixa,  com  o  respectivo  SALDO  CREDOR.  

 

Responder
Posts: 3
(@silvana)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

O saldo credor neste caso , poderá ser transferido para outra IE?

Responder
Posts: 562
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
Responder
Página 1 / 2
Compartilhar: