Informo que no procedimento de Baixa de Inscrição Estadual, o solicitante deve fazer o contante na Portaria n 05/2014, Art. 91, sendo:
§ 3° O contribuinte solicitante da baixa de inscrição estadual deverá adotar os seguintes procedimentos, que ficarão sujeitos a posterior verificação pelo serviço de fiscalização:
I - transcrever no livro Registro de Inventário o estoque de mercadorias, inclusive de matéria-prima, material intermediário e demais insumos do processo industrial, bens do ativo permanente e material de uso e consumo;
II - efetuar a entrega das informações eletrônicas exigidas pela Escrituração Fiscal Digital - EFD, até o último mês-calendário de atividade;
III - efetuar o recolhimento de ICMS referente ao fundo de estoque, se for o caso;
V - inutilizar os documentos fiscais não utilizados mediante corte transversal, mantendo a respectiva numeração e a identificação do contribuinte numa mesma parte;
VI - transcrever no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências - RUDFTO a ocorrência do encerramento das atividades.
Informo que no Livro Reg. de Apuração ICMS, deve ser feita a apuração normal do ICMS até o dia da Baixa da empresa. Se houver SALDO credor - não precisa fazer nenhum outro procedimento. Apenas os lançamentos normais até o dia da baixa, com o respectivo SALDO CREDOR.