Prezados, Para as situações em que a empresa acumular saldo credor preponderante do ICMS normal poderá utilizar para fins de compensação também do imposto do Fundo de combate a pobreza?
Prezados, Para as situações em que a empresa acumular saldo credor preponderante do ICMS normal poderá utilizar para fins de compensação também do imposto do Fundo de combate a pobreza?
Bom dia,
Na legislação mato-grossense não faz menção de permissão de compensação do créditos de ICMS com o valores devidos a título de FECEP.
A sua resposta "não" ,se baseia em algum entendimento que o Estado se pronunciou ?