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[Resolvido] Secagem de Madeira em estufa, é considerado industrialização?

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(@pamela-manochio)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

o art. 4º, das disposições permanentes do RICMS -MT, em seu inciso II, alínea C, traz a definição de industrialização, contudo, temos dúvida em relação a operação de secagem de Madeira em estufa. Questiona:

1- O contribuinte que compra madeira serrada, e a submete ao processo de secagem em estufa, para reduzir a umidade, deve ser considerado como industrial?

2 - Se sim, o mesmo deve utilizar o CFOP 6-101/5-101, nas suas vendas, mesmo sendo vendido o mesmo produto que comprou, pois o mesmo passou pelo processo de secagem?

Desde já obrigada.

1 Reply
Simões
Posts: 1207
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia

Madeira in natura é a tora que sai da floresta ou de áreas de reflorestamento.

Sendo assim madeira serrada já é uma mercadoria que sofreu processo de alteração da sua forma in natura.

A secagem da madeira é um processo industrial fundamentalÉ uma etapa de pré-processamento que visa reduzir a umidade da madeira, melhorando suas propriedades físicas e mecânicas. 

Vamos as questões:

1- O contribuinte que compra madeira serrada, e a submete ao processo de secagem em estufa, para reduzir a umidade, deve ser considerado como industrial?

Sim, a secagem da madeira é um processo industrial

2 - Se sim, o mesmo deve utilizar o CFOP 6-101/5-101, nas suas vendas, mesmo sendo vendido o mesmo produto que comprou, pois o mesmo passou pelo processo de secagem?

Orientamos a usar o 5.102, pois a secagem é apenas uma das etapas da industrialização da madeira serrada.

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