Bom dia!
Temos a seguinte dúvida, quando houver serviço prestado no cód. 14.06 da LC 116/2003, com fornecimento de material, se haverá a incidência do ICMS na prestação? Ou somente do ISS?
Bom dia!
Temos a seguinte dúvida, quando houver serviço prestado no cód. 14.06 da LC 116/2003, com fornecimento de material, se haverá a incidência do ICMS na prestação? Ou somente do ISS?
Bom dia!
Se esta operação for realizada com equipamento fornecido pelo tomador, estará sujeita à incidência do ISS pelo enquadramento no subitem 14.06. Na hipótese de o próprio contratado fornecer o material, a operação fica sujeita ao ICMS.
Boa tarde!
Complementando a pergunta, a empresa fez o recolhimento do Difal na compra desse material que será utilizado na prestação de serviço no código 14.06.
E por persistir a dúvida preciso que confirme se no momento da prestação de serviço deverá ser tributado novamente o ICMS?
Peço que nos informe a legislação
Bom dia!
Como disse anteriormente, se o serviço for executado com material do próprio tomador (empresa contratada), não haverá incidência de ICMS sobre esses materiais pertencentes a empresa contratada.
Somente haveria ICMS se o contratado adquirisse esses equipamentos para que o serviço fosse executado.