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Serviço prestado no cód 14.06 com fornecimento de material

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(@lubia-oliveira-scartezini)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

Temos a seguinte dúvida, quando houver serviço prestado no cód. 14.06 da LC 116/2003, com fornecimento de material, se haverá a incidência do ICMS na prestação? Ou somente do ISS?

3 Respostas
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(@moutinho)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Se esta operação for realizada com equipamento fornecido pelo tomador, estará sujeita à incidência do ISS pelo enquadramento no subitem 14.06. Na hipótese de o próprio contratado fornecer o material, a operação fica sujeita ao ICMS.

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(@lubia-oliveira-scartezini)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

Complementando a pergunta, a empresa fez o recolhimento do Difal na compra desse material que será utilizado na prestação de serviço no código 14.06.

E por persistir a dúvida preciso que confirme se no momento da prestação de serviço deverá ser tributado novamente o ICMS?

Peço que nos informe a legislação

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Posts: 1216
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!
Como disse anteriormente, se o serviço for executado com material do próprio tomador (empresa contratada), não haverá incidência de ICMS sobre esses materiais pertencentes a empresa contratada.

Somente haveria ICMS se o contratado adquirisse esses equipamentos para que o serviço fosse executado.

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