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serviços de alimentação

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(@christiane-michelle-covatti-vieira)
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Entrou: 6 meses atrás

Bom dia!
Empresas do ramo de serviços de alimentação para consumo no local e delivery.
-Ao comprar produto pronto Açaí em embalagem maior e adquirir também embalagens em quantidades menores e distribuir para revenda em novas embalagens (quantidade menor), sem transformar o produto que veio, a dúvida é:
-Sendo o produto Açaí, ncm 08119000 ST, devo recolher o icms na revenda novamente ou não é necessário?

 

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(@foss)
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Entrou: 1 ano atrás

@christiane-michelle-covatti-vieira

Nos termos do Art. 2º do Anexo X do RICMS, polpa de açaí não está inserida na cobrança do ICMS por substituição tributária, portando há a incidência do ICMS em cada operação, nos termos do Art. 131 da parte geral do RICMS/MT.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

 

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(@christiane-michelle-covatti-vieira)
Entrou: 6 meses atrás

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Oiii, entendi que se enquadraria nesse segmento do anexo X: TABELA XVII, PR​ODUTOS ALIMENTÍCIOS,

0811 Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg e tem tbem acima de 1 KG
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(@foss)
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Entrou: 1 ano atrás

@christiane-michelle-covatti-vieira

De acordo com o disposto no Art. 2º do Anexo X, a descrição do produto é um dos requisitos para um produto estar inserido na cobrança do ICMS por substituição tributária, e o item acima trata de frutas e não de poupa.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

 

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(@christiane-michelle-covatti-vieira)
Entrou: 6 meses atrás

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(@foss)
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Entrou: 1 ano atrás

"Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição."

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