Boa tarde!
Temos uma empresa, contribuinte do ICMS no estado de MT, enquadrada no lucro real e na apuração normal do ICMS. Ela emitiu em 12/2023 uma nota fiscal de simples faturamento CFOP 5.922. Em janeiro de 2024, ela emitiu a segunda nota fiscal, da entrega do produto no CFOP 5.117, Porém, no mesmo mês, o cliente devolveu a mercadoria e solicitou a troca do produto. Gostaria de saber, se a nova nota de venda, com o produto novo, deve ser emitida no CFOP 5.117 ou como venda normal 5.102? A operação de simples faturamento foi anulada com a devolução do cliente?