Simples Nacional
 
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Simples Nacional

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 Lean
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(@lean-barbosa)
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Entrou: 1 ano atrás

Empresa do Simples Nacional, regime de Caixa. Ultrapassou o sub-limite da receita bruta, no qual terá que escolher o ICMS fora do Simples. Neste caso, a empresa e regime de caixa, deverá recolher o ICMS por competência ? 

3 Respostas
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(@divoncir_brunner)
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Entrou: 2 anos atrás

Informo   que  tendo  a  empresa  ultrapassado  o  sub-limite  estadual  de  faturamento  que  no  Estado  de  Mato  Grosso  é  3.600.000,00,  a  empresa  ficará sujeito, em relação ao ICMS, às normas de tributação aplicáveis às pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional.

A  empresa  passa  a  recolher  pelo  Regime  de  Apuração  Normal  de  ICMS  (pelo  Lucro  Real  ou  Lucro presumido).

Apuração  do  ICMS  -  Competência  Estadual.

Obrigatório  a  entrega  da  EFD.

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 Lean
(@lean-barbosa)
Entrou: 1 ano atrás

Eminent Member
Posts: 13

@divoncir_brunner Certo. A empresa faz apuração pelo Regime de Caixa (O pagamento do imposto será após o recebimento da NF), assim era feito antes de ultrapassar o sub-limite estadual. Porém, a empresa passou a ter a obrigação de recolher o ICMS por fora do Simples Nacional. A dúvida é, este recolhimento do ICMS poderá ser feito da mesma forma que os impostos federais, por Regime de Caixa?

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Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Informo  que  os  IMPOSTOS  FEDERAIS  -    a  empresa   continua  no  Simples   Nacional    e  faz   o  pagamento  dos    impostos  federias  pelo  regime  de  Caixa,  ou  seja,  pelo  FATURAMENTO.

 

Tendo   ultrapassado  o  sub-limite  estadual  de  faturamento,  vai  RECOLHER  o  ICMS   pela  APURAÇÃO  NORMAL.

A sistemática  é conhecida como Débito x Crédito:

Nas operações de saídas de mercadorias o valor destacado em nota fiscal, a título do tributo pelo contribuinte, é lançado a débito no seu livro de saída. 

 

Em contrapartida nas operações de entrada de mercadorias o valor, a título do tributo, é lançado a crédito em seu livro de entrada, o montante a crédito se refere ao valor a ser abatido do respectivo débito do imposto.

 

Ao fim do período apura-se o montante, confrontando as saídas (débitos) com as entradas (créditos). Se os débitos, ao fim do período forem maiores que os créditos, recolhe-se a diferença, se ocorrer o contrário, não haverá imposto a recolher no período. Caso o crédito seja maior que o débito, denomina-se “crédito acumulado”.

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