Empresa do Simples Nacional, regime de Caixa. Ultrapassou o sub-limite da receita bruta, no qual terá que escolher o ICMS fora do Simples. Neste caso, a empresa e regime de caixa, deverá recolher o ICMS por competência ?
Empresa do Simples Nacional, regime de Caixa. Ultrapassou o sub-limite da receita bruta, no qual terá que escolher o ICMS fora do Simples. Neste caso, a empresa e regime de caixa, deverá recolher o ICMS por competência ?
Informo que tendo a empresa ultrapassado o sub-limite estadual de faturamento que no Estado de Mato Grosso é 3.600.000,00, a empresa ficará sujeito, em relação ao ICMS, às normas de tributação aplicáveis às pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional.
A empresa passa a recolher pelo Regime de Apuração Normal de ICMS (pelo Lucro Real ou Lucro presumido).
Apuração do ICMS - Competência Estadual.
Obrigatório a entrega da EFD.
Informo que os IMPOSTOS FEDERAIS - a empresa continua no Simples Nacional e faz o pagamento dos impostos federias pelo regime de Caixa, ou seja, pelo FATURAMENTO.
Tendo ultrapassado o sub-limite estadual de faturamento, vai RECOLHER o ICMS pela APURAÇÃO NORMAL.
A sistemática é conhecida como Débito x Crédito:
Nas operações de saídas de mercadorias o valor destacado em nota fiscal, a título do tributo pelo contribuinte, é lançado a débito no seu livro de saída.
Em contrapartida nas operações de entrada de mercadorias o valor, a título do tributo, é lançado a crédito em seu livro de entrada, o montante a crédito se refere ao valor a ser abatido do respectivo débito do imposto.
Ao fim do período apura-se o montante, confrontando as saídas (débitos) com as entradas (créditos). Se os débitos, ao fim do período forem maiores que os créditos, recolhe-se a diferença, se ocorrer o contrário, não haverá imposto a recolher no período. Caso o crédito seja maior que o débito, denomina-se “crédito acumulado”.