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Sinistro de mercadoria - Incêndio de Armazém

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(@vicente-barros)
Eminent Member
Entrou: 10 meses atrás

Boa tarde.

Contribuinte de Mato Grosso fez remessa para depósito para armazém em operação dentro do estado, porem, teve um incêndio nesse armazém e uma parte dos produtos queimaram causando perda total.

1 - No caso de perda por incêndio é devido o ICMS sobre esses produtos? Caso sim, qual a base legal que trata do assunto?

2 - Qual o valor a ser considerado para calculo do ICMS?

3 Respostas
Posts: 1187
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@vicente-barros

Na baixa de estoque de acordo com o CFOP 5.927 referente extravio, perda ou deterioração, não há a incidência do ICMS, exceto se houve operação anterior destinando o produto à exportação ou a esta equiparada.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

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1 Reply
(@vicente-barros)
Entrou: 10 meses atrás

Eminent Member
Posts: 10

@foss 

Pode por gentileza mencionar a base legal que trata dessa não incidência para extravio, perda ou deterioração?

Responder
Posts: 1187
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@vicente-barros

Para complementar este Post, favor efetuar leitura da consulta tributária

120/2023 - UDCR/UNERC
Data da Aprovação: 12/12/2023

Acesso pelo linK: https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/respostaconsulta.nsf/fraWebDocumento

At. te.

Geronaldo Martello Foss

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