Sinistro de mercado...
 
Notifications
Clear all

Sinistro de mercadoria - Incêndio de Armazém

4 Posts
2 Usuários
0 Reactions
146 Visualizações
Posts: 25
Topic starter
(@vicente-barros)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde.

Contribuinte de Mato Grosso fez remessa para depósito para armazém em operação dentro do estado, porem, teve um incêndio nesse armazém e uma parte dos produtos queimaram causando perda total.

1 - No caso de perda por incêndio é devido o ICMS sobre esses produtos? Caso sim, qual a base legal que trata do assunto?

2 - Qual o valor a ser considerado para calculo do ICMS?

3 Respostas
Posts: 1352
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@vicente-barros

Na baixa de estoque de acordo com o CFOP 5.927 referente extravio, perda ou deterioração, não há a incidência do ICMS, exceto se houve operação anterior destinando o produto à exportação ou a esta equiparada.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

Responder
1 Reply
(@vicente-barros)
Entrou: 1 ano atrás

Trusted Member
Posts: 25

@foss 

Pode por gentileza mencionar a base legal que trata dessa não incidência para extravio, perda ou deterioração?

Responder
Posts: 1352
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@vicente-barros

Para complementar este Post, favor efetuar leitura da consulta tributária

120/2023 - UDCR/UNERC
Data da Aprovação: 12/12/2023

Acesso pelo linK: https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/respostaconsulta.nsf/fraWebDocumento

At. te.

Geronaldo Martello Foss

Responder
Compartilhar: