Boa tarde.
Contribuinte de Mato Grosso fez remessa para depósito para armazém em operação dentro do estado, porem, teve um incêndio nesse armazém e uma parte dos produtos queimaram causando perda total.
1 - No caso de perda por incêndio é devido o ICMS sobre esses produtos? Caso sim, qual a base legal que trata do assunto?
2 - Qual o valor a ser considerado para calculo do ICMS?