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Sinistro de mercadorias em operação de industrialização por encomenda

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(@vicente-barros)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia.

Fizemos (empresa do MT) uma remessa para industrialização por encomenda para uma industria fora do estado, a nota fiscal foi emitida em 11/2023 sem o destaque do ICMS (temos o credenciamento) pois a tributação ocorreria na operação de venda do produto acabado. Ocorre que por uma falha operacional da industria contratada para realizar a industrialização por encomenda, ocorreu um sinistro com a nossa mercadoria, o que acarretou em perda total da produção.

Pergunta:

1 - Acredito que teremos que pagar o ICMS sobre essa mercadoria, mas a duvida é se o débito terá como fato gerador 11/2023 (a remessa para industrialização por encomenda) ou o mês de 12/2023 quando ocorreu o sinistro? 

2 - A empresa de fora do estado terá que emitir o retorno simbólico da remessa de industrialização que emitimos? Caso sim, com qual CFOP?

3 - Vamos precisar emitir nota fiscal de baixa do estoque (CFOP 5.927) ou basta pagarmos o ICMS?

Sds.

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Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@89352408187, bom dia!

Art. 711-A das DP do RICMS-MT – saída com suspensão do imposto - remessas de produtos primários de origem animal, vegetal ou mineral para emprego em industrialização, por encomenda, em estabelecimento localizado em outra unidade federada.

Entende-se que: a) será exigido o imposto devido por ocasião da saída, sujeitando-se o recolhimento espontâneo à correção monetária e aos demais acréscimos legais, bem como multa; b) perda ocorrida em estabelecimento de outra UF, prejudicada; c) pagar o imposto.

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