Bom dia.
Fizemos (empresa do MT) uma remessa para industrialização por encomenda para uma industria fora do estado, a nota fiscal foi emitida em 11/2023 sem o destaque do ICMS (temos o credenciamento) pois a tributação ocorreria na operação de venda do produto acabado. Ocorre que por uma falha operacional da industria contratada para realizar a industrialização por encomenda, ocorreu um sinistro com a nossa mercadoria, o que acarretou em perda total da produção.
Pergunta:
1 - Acredito que teremos que pagar o ICMS sobre essa mercadoria, mas a duvida é se o débito terá como fato gerador 11/2023 (a remessa para industrialização por encomenda) ou o mês de 12/2023 quando ocorreu o sinistro?
2 - A empresa de fora do estado terá que emitir o retorno simbólico da remessa de industrialização que emitimos? Caso sim, com qual CFOP?
3 - Vamos precisar emitir nota fiscal de baixa do estoque (CFOP 5.927) ou basta pagarmos o ICMS?
Sds.