Sinistro de venda d...
 
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Sinistro de venda de mercadoria CIF

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(@dayany)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, uma empresa fez venda de caroço de algodão interestadual, a venda foi CIF. Já em outro estado o caminhão que transportava tombou, a transportadora tinha o seguro da carga e vai ser ressarcido para empresa, questiono?

1 - Qual o procedimento que a empresa tem que fazer? já que foi emitido nota de venda e recolhido o ICMS da nota fiscal para fora do estado?

2 - Tem que ser emitido alguma nota para a seguradora? Qual a comprovação necessária que a empresa deve ter para apresentar ao fisco?

att,

 

3 Respostas
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(@foss)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@dayany

A obrigação do remente resume em registrar a saída e efetuar o pagamento do ICMS destacado no documento fiscal.

Não há previsão legal para a emissão de documento fiscal em decorrência deste sinistro.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

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(@dayany)
Entrou: 1 ano atrás

Eminent Member
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@foss Como houve o sinistro e a seguradora vai ressarcir o valor da mercadoria, tem que fazer algum processo com a nota que foi emitida? pois vai ter uma recusa do destinatario referente a essa emissão. Tem algum procedimento que deve ser adotado neste caso?

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Posts: 515
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(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 1 ano atrás
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