Sinistro estoque de...
 
Notifications
Clear all

Sinistro estoque de Algodão

2 Posts
2 Usuários
0 Reactions
29 Visualizações
Posts: 128
Topic starter
(@luciane-cecilia)
Reputable Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

Estamos em dúvida de como proceder em caso de SINISTRO (queima de estoque de algodão) sendo contribuinte PJ no estado de MT com atividade de algodoeira, recebe o produto "algodão em caroço" para industrialização (entrada no CFOP 1.901), gerando estoque de algodão recebido de terceiros e estoque próprio (produtores do grupo), nesse caso, em que houve a perda do produto (queimou) quais as orientações quanto a emissão das notas fiscais e tributação do ICMS:

  1.  Como não haverá de fato o retorno do produto industrializado aos produtores que efetuaram as remessas, caberá emissão da NFe de perda CFOP 5927, como destinatário a própria indústria que recebeu o produto ou os produtores como destinatário dessa NF?
  2. Nesse caso não possui crédito na origem para fins de estorno de que trata a legislação (remessa/retorno com diferimento do ICMS), caberá o destaque de ICMS no documento fiscal emitido no cfop 5927?
  3. Quanto a NFe a ser emitida para a seguradora, para fins de recebimento do seguro, emitir em qual CFOP e base legal do ICMS?
  4. Possui alguma tratativa distinta nos casos de estoque de terceiros e próprio?
  5. E, possui a necessidade de emissão de documento fiscal de retorno simbólico aos produtores remetentes do algodão, visto que, não haverá o retorno de fato, para fins fiscais?   

Grata pela atenção!

1 Reply
Posts: 62
Usuário validado
(@andre-arruda)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

@luciane-cecilia

Boa Noite

 

SEFAZ/MT tem uma Consulta Tributária a Respeito, N° 120/2023 – UDCR/UNERC.

 

Link - https://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/Legislacao/respostaConsulta.nsf/5540d90afcacd4f204257057004b655c/d04d8b337015c1d504258a9f007a5080?OpenDocument

 

 

 

Atenciosamente

 

André Luiz de Siqueira Arruda

Coordenadoria de Atendimento Remoto

SAC/SARP/SEFAZ-MT

Responder
Compartilhar: