Boa tarde!
Estamos em dúvida de como proceder em caso de SINISTRO (queima de estoque de algodão) sendo contribuinte PJ no estado de MT com atividade de algodoeira, recebe o produto "algodão em caroço" para industrialização (entrada no CFOP 1.901), gerando estoque de algodão recebido de terceiros e estoque próprio (produtores do grupo), nesse caso, em que houve a perda do produto (queimou) quais as orientações quanto a emissão das notas fiscais e tributação do ICMS:
- Como não haverá de fato o retorno do produto industrializado aos produtores que efetuaram as remessas, caberá emissão da NFe de perda CFOP 5927, como destinatário a própria indústria que recebeu o produto ou os produtores como destinatário dessa NF?
- Nesse caso não possui crédito na origem para fins de estorno de que trata a legislação (remessa/retorno com diferimento do ICMS), caberá o destaque de ICMS no documento fiscal emitido no cfop 5927?
- Quanto a NFe a ser emitida para a seguradora, para fins de recebimento do seguro, emitir em qual CFOP e base legal do ICMS?
- Possui alguma tratativa distinta nos casos de estoque de terceiros e próprio?
- E, possui a necessidade de emissão de documento fiscal de retorno simbólico aos produtores remetentes do algodão, visto que, não haverá o retorno de fato, para fins fiscais?
Grata pela atenção!