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Sistema RCR

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(@nildaci-m-r-souza)
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Entrou: 1 ano atrás

Olá,

Temos um cliente que diz que pediu a exclusão do PMPF e quando vamos consultar no RCR consta no início da vigência e fim da vigência a data de 01/01/2025. Sabem me dizer porque?? Devemos considerar que este contribuinte tem ou o benefício do PMPF??

 

3 Respostas
Posts: 492
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(@eliana_delmondes)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Orientamos abrir um ticket no Sefaz Para Você, cumprindo os requisitos da Portaria nº 205/2022, e anexando os dados cadastrais da empresa, bem como informando o número do processo do pedido de desistência, para que possamos fazer uma análise mais assertiva ou enviar  para Unidade Competente.

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Topic starter
(@nildaci-m-r-souza)
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Entrou: 1 ano atrás

Obrigada Eliana!

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Posts: 492
Usuário validado
(@eliana_delmondes)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Agradecemos o feedback e nos colocamos à disposição.

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