Boa tarde,
produtor rural pessoa física envia soja em grãos a pessoa jurídica parceira para que esta possa beneficiar a soja com a finalidade de transforma-la em semente. Ocorre que com o êxito do processo, o produtor tem direito a receber a quantidade enviada de KG em soja em grãos (não apropriada para semeadura) e royalties pela qualidade da soja em grãos enviada.
Assim, a luz do regulamento do ICMS, qual o procedimento adequado para envio dessa soja em grãos (produtor para a sementeira) e o retorno do produto recebido em pagamento (sementeira para o produtor)?